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segunda-feira, agosto 31, 2009

Sinal dos tempos

Lí no blog CPI Brasil (que figura na lista da turma que acompanha o Arguta, tks) uma nota indicativa de que os tempos são outros.
Uma recente alteração do nosso código penal, feita em Agosto/09, cria a figura dos "Crimes contra a dignidade sexual" e altera a tradição secular de que apenas os homens podiam ser figuras ativas e as mulheres figuras passivas do crime de estupro.
Na formato anterior, o crime de estupro era caracterizado como "Constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", ficando implícito que só a mulher poderia ser vítima daquele crime.
A nova definição para o crime, mais abrangente, passa a ser "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".


25 comentários:

Luna Sanchez disse...

Acho justo, ué. Qualquer pessoa constrangida por qualquer outra pessoa, independentemente do sexo/gênero dos envolvidos, é vítima do crime.

Na teoria, ótimo. Quero ver é "pegar" na prática, dentro dessa cultura (?) que se vive.

Beijo,

ℓυηα

Anônimo disse...

credo vou ficar esperta agora.

bjosss...

Cris Animal disse...

Corretíssimo. É isso ai. Abusos e erros não possuem sexo, ou possuem? Pedofilia não é só cometida por homnes apesar de ser a maioria. Portanto, crime p/ o sexo feminino também !


beijos

menina fê disse...

oi, flávio!
não creio que a mulher seja "diminuída" com essa nova redação... afinal, qualquer ser humano pode [e não deveria] ser vítima desse crime hediondo!


uma dica: o degusta é melhor visualizado com a resolução 800 X 600 da página!


rsrs


seja sempre bem vindo lá!
bjão da fê =D

Batom e poesias disse...

Ai que meda!

bj
Rossana

Eduarda disse...

Uma justa vitória masculina, que podem sofrer abuso de mulheres tb.
Em muitos casos, mães e companheiras são cúmplices ou algozes.

Beijosssss

Ju ♥ disse...

é, agora vcs também podem ser estuprados...

Mr. Almost disse...

Oi, Flávio...

Concordo com a alteração do texto da lei, que acompanha a generalidade das legislações europeias.

Pessoalmente entendo que a alteração poderia ter ido mais longe, pois que na actual redacção parece que a "conjunção carnal" e o "acto libidinoso" só é punível quando exista constrangimento mediante:
a)- violência;
b)- e grave ameaça,

deixando de fora da alçada da norma muitos outros casos, como é exemplo o estupro de pessoa inconsciente ou incapaz de entender.

Na minha óptica a expressão "mediante violência ou grave ameaça" deveria ser substituida por outra que exigisse o consentimento e a vontade explícita de outrém para a prática daqueles actos.

Solange Maia disse...

Acho que só a maneira da justiça encarar o fato é que mudou... (que bom!)

Os tempos sim, são outros, mas a violência contra a dignidade sexual (independendo de quem a pratica, homem ou mulher)sempre existiu, só não tinhamos tanto acesso a estas informações.

A velocidade era outra...

beijo

Simone disse...

Os tempos são outros. Bom ou ruim? Depende do ponto de vista.

Anônimo disse...

Bravooo!!!!! Não sabia disso!!!
Com isso será que acaba a ridícula tipificação de "Atentado violento ao pudor"?
Acho que essa designação deixa implícita uma culpa da vítima, como se fosse um crime praticar qualquer ato "libidinoso" forçado...
A nova tipificação vai dar mais conta da pedofilia, dos casos em que homens abusam de homens e de mulheres que abusam de homens ou mulheres... antes tarde do que nunca!
Além disso, as mulheres, historicamente vítimas na nossa cultura, poderão ser também sujeitos ativos desse crime hediondo (viram como o feminismo não vê somente o lado das mulheres???)

Beijo!

Flavio Ferrari disse...

Luna: você não sabe o que a gente sofre ...

Flavio Ferrari disse...

Nanda: não pode mais agarrar na saida do banheiro

Flavio Ferrari disse...

Cris: pedofilia acaba se enquadrando nessa lei, embora merecesse um capítulo específico.

Flavio Ferrari disse...

Fê: na verdade a revisão tira o ranço machista da lei.

Flavio Ferrari disse...

Rossana: fique tranquila ... na maioria dos casos o homem não dará queixa.

Flavio Ferrari disse...

Índia: verdade, embora não caracterize como vitória ou derrota.

Flavio Ferrari disse...

Juliana: rs

Flavio Ferrari disse...

Mr. Almost: bem pensado ...

Flavio Ferrari disse...

Solange: a definição de violência, em geral, mudou ... veja a proibição do cigarro ...

Flavio Ferrari disse...

Simone: são o que são ...

Flavio Ferrari disse...

Janaina: agora quero o direito ao topless...

Érica Martinez disse...

hahahaha, Flavio, com a sua resposta sobre o comentário da Luna, já imaginei vc sendo pego à força por uma mulher mega gostosa e lutando contra... hahahahaha... geeez...

Luna Sanchez disse...

Ow, tadinho...faço idéia, moço...faço idéia.

Agora, com a nova lei, haverá punição para essas devoradoras cruéis. É chegado o momento da tua vingança! Rá!

Ahahahahaha

Beijo de quarta.

ℓυηα

Flavio Ferrari disse...

Por quem me tomam ?